Dr. Luíz Guilherme Legaspe Moucachen

Médico do Trabalho

P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Este programa, tornado obrigatório pela Portaria SSST nº. 25, de 29/12/94, consiste em identificar, quantificar e controlar, de forma sistemática e permanente, o risco derivado da presença de agentes FÍSICOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS nos ambiente de trabalho que foram citados anteriormente.

As informações por ele geradas são fundamentais para a elaboração e aperfeiçoamento do P.C.M.S.O. – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. A necessidade de sincronia entre P.P.R.A. e P.C.M.S.O. é estabelecida pela Norma Técnica SSST/MTB, de 01/10/96, publicada no D.O.U. de 04/10/96.

Após a avaliação de possíveis riscos ambientais (P.P.R.A.), deverão ser adotadas medidas com a intenção de diminuir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.

Quando esgotadas as possibilidades conhecidas para a eliminação do risco e este persistir, mesmo que reduzido, será determinada a utilização pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), conforme o que determina a NR-6 (Norma Regulamentadora Nº. 6).