Dr. Luíz Guilherme Legaspe Moucachen

Médico do Trabalho

Exames Médicos

Exames médicos obrigatórios:

  • Admissional
  • Periódico
  • De Retorno ao trabalho
  • De Mudança de função
  • Demissional

Admissional:

Deverá ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.

Objetivo:

Avaliar as condições de saúde do candidato ao trabalho, visando identificar se existe desvios da saúde que possam ser agravados pelo exercício das tarefas do cargo, que venham determinar maior risco de sofrer acidentes ou adquirir doenças ocupacionais, ou ainda, que impliquem em risco para a saúde e integridade física de terceiros. Orientar o candidato e a empresa quanto a ser apto ou inapto para o exercício de tal atividade. Não sendo classificatório, não deverá ser realizado para selecionar os melhores candidatos de um grupo. Antes buscará qualificar todos os candidatos em dois grupos: aptos ou inaptos.

Periódico:

Objetivo:

Diagnosticar precocemente alterações da saúde relacionadas ou não com o trabalho, mesmo que ainda subclínicas, desencadeando as medidas clínicas, de controle ambiental e epidemiológico necessárias.

Periodicidade

A atual redação da Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7) propõe a realização de exame bienal para trabalhadores entre 18 e 45 anos, não portadores de doenças crônicas e não expostos a agentes potencialmente causadores de doença. Entretanto, a realização de exames anuais para todos os empregados poderá ser adotada, com o objetivo de diagnosticar precocemente e prevenir as doenças ou seu agravamento. Determinados grupos poderão ter suas avaliações realizadas a intervalos mais curtos, a critério médico, sempre que a exposição a agentes ambiental causadores de doenças e a fatores antiergonômicos o justificar.

De Retorno ao trabalho:

Será realizado sempre que ocorrer 30 ou mais dias de afastamento por motivo de saúde (doença ocupacional ou não, acidentes ou parto). Deve ser realizado no primeiro dia de retorno à empresa.

Objetivo:

Avaliar se após o evento que o acometeu, o empregado ainda continua apto a realizar, sem prejuízo para a sua saúde e segurança, a mesma atividade laboral.

Busca identificar se fatores ocupacionais contribuíram para o surgimento da doença que gerou o afastamento.

De mudança de Função:

Deve ser realizado antes da data da mudança. A NR-7 entende por mudança de função qualquer alteração na atividade, posto ou setor que implique em diferente exposição a riscos.

Objetivo:

Avaliar as condições de saúde do trabalhador, visando identificar desvios que possam ser agravados pelo exercício das novas tarefas, pelos agentes presentes no novo posto e trabalho ou, ainda, que venham determinar maior risco de sofrer acidentes ou adquirir doenças ocupacionais; orientar o candidato e a empresa quanto a ser recomendável (apto) ou não recomendável (inapto) à mudança proposta.

Demissional:

Deverá ser realizado até a data da homologação.

Empresas com grau de risco três estão autorizadas pela portaria SST 08/96 a dispensar da realização de exame médico demissional empregados que tenham sido submetidos a exame médico ocupacional (admissional, periódico, de mudança de função ou retorno ao trabalho) nos 90 dias que antecedem ao efetivo desligamento e possuam Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.) que o comprove.

Objetivo

Avaliar se o empregado está apto a realizar sua atividade laboral, sem prejuízo para sua saúde e segurança, e se há patologia não ocupacional que necessite de tratamento médico antes da demissão.