Dr. Luíz Guilherme Legaspe Moucachen

Médico do Trabalho

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Não se trata de mais uma burocracia. É um investimento onde o custo-beneficio é altamente compensador

De acordo com a portaria SSST Nº. 24 de 29.12.1994, que dá nova redação a Norma Regulamentadora nº. 07 (NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PCMSO, tem como principal objetivo a prevenção das doenças ocupacionais, visando fundamentalmente o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos do estado de saúde de seus colaboradores em relação aos riscos ambientais existentes ou que venham a existir em seus ambientes de trabalho.

A identificação dos fatores de risco no ambiente de trabalho é fundamental para se estabelecer os possíveis danos à saúde do trabalhador.

Risco é tudo aquilo que tem potencial para causar dano

Pode ser expresso como sendo a razão entre o potencial de perigos oferecidos pelos agentes ambientais presentes na atividade produtiva e das medidas preventivas aplicadas.

Podemos dizer que o trabalhador terá menos possibilidade de agressões quanto menores os riscos existentes em seu ambiente de trabalho e quanto mais eficientes forem às medidas preventivas adotadas.

Em linha inversa, quanto menos eficientes forem as medidas de prevenção, maiores as chances de ocorrência de danos à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Os fatores de risco podem ser classificados, segundo a natureza dos agentes envolvidos em: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Mecânico.

Entres os RISCOS FÍSICOS o Ruído ocupacional excessivo destaca-se por alta incidência de perda auditiva, enquanto que a exposição às radiações solares é importante agente etiológico das moléstias de pele, particularmente entre os trabalhadores rurais.

A identificação de fatores de RISCOS QUÍMICOS é complexa devido ao grande número de substâncias envolvidas nos processos industriais. Os metais Chumbo e Mercúrio, Hidrocarbonetos aromáticos benzeno e tolueno, poeiras de sílica e asbesto e os inseticidas organofosforados são responsáveis pela maioria das doenças profissionais.

Os AGENTES BIOLÓGICOS, Bactérias, Vírus, Fungos, Bacilos e Protozoários, apesar de não provocarem doenças ocupacionais específicas permitem o estabelecimento de nexo com o trabalho para alguns grupos ocupacionais como Coletores de lixo, Auxiliares de enfermagem, Médicos, Cirurgiões Dentistas, Tratadores de animais, entre outros.

Os FATORES ERGONÔMICOS, dizem respeito às condições de trabalho para a execução de atividades, ou seja, a carga física e psíquica envolvidas na sua realização, neste grupo as lesões por esforços repetitivos (L.E.R./D.O.R.T.), vem apresentando incidências crescentes.

E finalmente os RISCOS DE ACIDENTE devido AGENTES MECÂNICOS como máquinas, equipamentos e ferramentas quando inadequados e/ou com falta de proteção assumem grande importância na ocorrência de acidentes de trabalho.

Objetivos do PCMSO:

Além de atuar, na Prevenção e Promoção da Saúde do Trabalhador, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa fundamentalmente:

  • Compatibilizar a aptidão do candidato, do ponto de vista médico, ao posto de trabalho.
  • Conscientizar empregados e empregadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as medidas necessárias para o seu controle.
  • Não discriminar, nos exames admissionais portadores de afecções ou deficiências físicas, desde que as mesmas não sejam agravadas pela atividade laborativas e não exponham o trabalhador a risco.
  • Criar na Força de Trabalho das empresas a chamada Cultura Preventiva, como fator de melhorias, inclusive na área técnico-financeira, com conseqüente aumento da produtividade e, por extensão, da competitividade dos produtos oferecidos.
  • Integrar, através de discussões com os trabalhadores participantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (C.I.P.A.), as atividades do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mantendo, desta maneira, uma divisão de responsabilidades entre empregadores e seus colaboradores.
  • Fazer cumprir a legislação trabalhista em vigor (Portaria nº. 24, de 29.12.94).